Wednesday, October 11, 2023
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A Nova Period da Segurança da Mulher


2023 já está quase no fim e muita coisa ainda está mudando no mundo dos bares e você precisa saber nesse artigo especial com Ramona Merêncio da Livre de Assédio.

Eu sou Ramona Merencio, bartender e embaixadora da startup Livre de Assédio que existe desde 2017 buscando implementar segurança em espaços públicos e festas.

Iniciei ao lado da startup e da Ana Addobbati (fundadora) ano passado representando a Diageo Bar Academy no projeto #caminhecomelas e emblem após integrei o time da Livre.

Nessa primeira experiência tivemos expressões nítidas de resistência ao assunto.

Como mulher atrás de uma barra desde 2017, e mesmo antes em 2010 quando ajudava minha tia no barzinho de bairro dela, tenho um histórico de cenas de assédio sofridos ou que vi acontecer. É o famoso:

Toda mulher conhece alguém que já sofreu algum assédio/violência sexual, mas nenhum homem conhece um assediador.

E o que isso tem a ver com o bar e por quê estou aqui?

Bem, a mídia mostrou casos dentro de casas noturnas envolvendo nomes importantes e com isso finalmente ganhamos espaço na câmara. (UFA!)

Aos bares que estão no estado de  São Paulo só tenho uma coisa a dizer: o relógio tá correndo!

Após casos envolvendo figuras públicas chocarem a opinião pública e a forma como os estabelecimentos envolvidos reagiram a essas situações, a política entrou em ação. No estado, foi promulgada a Lei “Não Se Cale” .

Agora, não basta apenas ter um “drink código” para pedir ajuda; é necessário comprovar conhecimento sobre como agir de forma segura e acolhedora em situações de risco. Isso inclui treinamento, sinalização e certificação da brigada.

O Decreto nº 67.856 de 1º de agosto de 2023 regulamentou a Lei nº 17.621 e a Lei nº 17.635, impondo medidas de auxílio à mulher em situação de risco e capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, casas noturnas e eventos. Também instituiu o selo e o prêmio “Estabelecimento Amigo da Mulher”. No entanto, muitos gestores ainda não se adequaram às novas exigências.

Prazos e Educação:

É very important ficar atento aos prazos da disposição transitória:
Para funcionários de bares, casas noturnas e similares: 90 dias;
Para funcionários de restaurantes e atividades similares: 120 dias;
Para funcionários de casas de eventos, casas de espetáculos e similares: 150 dias.
O curso necessário é on-line e gratuito. Basta fazer o cadastro aqui.

Tudo é gratuito! Não há desculpas para fugir dessa mudança!

Estamos falando de mudanças que beneficiam toda a cadeia do ramo: clientes, funcionárias e fornecedoras. A partir desse treinamento esperamos uma mudança gigantesca em posturas que antes eram normalizadas em ambientes de bares e afins. É aqui que acaba o espaço das cantadas que diminuem e intimidam, da invasão de espaço e de toda uma cultura que normalizaram mas feriam a segurança nesses espaços.

É importante lembrar aos que ainda são resistentes à essa mudança: suas futuras clientes, diferentemente das gerações anteriores que foram caladas por muito tempo, já sabem identificar muito bem um caso de assédio e sabem muito bem com recorrer legalmente para se proteger. A mudança não é uma escolha, é uma evolução, Darwin já ditou como ela funciona. Não fique pra trás!



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